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terça-feira, 23 de julho de 2013

Sokan Kato Young, diretor da Chinatur, informa sobre: CHINA PROMULGA NOVO REGULAMENTO PARA ESTRANGEIROS

Fonte: Embaixada da Rep. Popular da China no Brasil

Beijing, 23 jul/2013 (Xinhua) -- O governo chinês promulgou um novo regulamento de entrada e saída nesta segunda-feira em busca de padronizar a emissão de vistos para estrangeiros, assim como os serviços e gestões relativos. O regulamento com 39 artigos entrará em vigor em 1º de setembro, substituindo o regulamento prévio elaborado em dezembro de 1986. Baseado nos propósitos de entrada, o regulamento classifica os vistos em 12 tipos, tendo o novo visto R para profissionais estrangeiros de alto nível. Outro novo tipo, o visto Q, também foi introduzido para estrangeiros que vêm à China para visitar parentes. O regulamento ajudará a salvaguardar a segurança nacional e reforçar as medidas de análise enquanto facilita intercâmbios pessoais normais, de acordo com um porta-voz do Departamento dos Assuntos Legislativos do Conselho de Estado, ou gabinete chinês. De acordo com o regulamento, instituições financeiras, educacionais, médicas e de telecomunicações, quando for necessário, devem verificar as identidades estrangeiras com as entidades de gestão de entrada e saída dos departamentos de segurança pública locais. O regulamento também trata da entrada, residência e emprego de acordo com a lei de entrada e saída. O regulamento define as circunstâncias de residência ilegal. Um estrangeiro que permanece ou mora por um período ultrapassando o permitido no visto ou no registro de residência será considerado ilegal, segundo o regulamento. A presença ilegal refere-se aos estrangeiros permitidos a entrar no país sem visto, que permanecem na China além do período designado e não solicitam um certificado de estadia ou residência. Qualquer estrangeiro que se mudar para qualquer área em que a presença de estrangeiros seja proibida também será considerado ilegal, disse a regulamentação. O documento estipula que estudantes estrangeiros que necessitam de empregos de meio período ou estágios podem, com a aprovação de suas escolas, solicitar às entidades de gestão de entrada e saída dos departamentos de segurança pública locais e incluir suas informações nos registros de residência. O documento também estabelece que estrangeiros que deixaram seus empregos ou se mudaram de locais de trabalho, assim como estudantes do exterior que abandonaram as instituições que os matricularam, devem informar imediatamente às entidades de gestão de entrada e saída dos departamentos de segurança pública de nível distrital ou superior.

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