Conforme é de conhecimento geral, a Organização Mundial da Saúde declarou, em 11 de março de 2020, a caracterização do quadro de pandemia em razão da disseminação do novo coronavírus, denominado Sars-Cov-2, e as autoridades governamentais brasileiras e estrangeiras, vêm recomendando, no uso de suas prerrogativas, uma série de medidas acautelatórias restritivas de direitos com o fim de se evitar a propagação da pandemia, dentre elas, a suspensão de atividades hoteleiras, restaurantes, eventos e até o fechamento de fronteiras.
Desde que tomou conhecimento dos fatos, a China Turismo e Passagens Ltda., tem agido de forma proativa e diligente, entrando em contato com Clientes, Prestadores de Serviço e demais colaboradores, negociando, caso a caso, as melhores opções para contornar essa situação tão delicada que tem sido vivenciada por todos.
No dia 08 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória n. 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, reconhecido pelo o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
A Chinatur vem comunicar e apresentar ao Cliente as opções previstas na Medida Provisória
nr. 948/2020:
(i) Remarcação da viagem para nova data, devendo ser realizada em até 12 (doze) meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, ou;
(ii) Concessão de crédito para uso ou abatimento na contratação de outros serviços disponibilizados pela Chinatur, que deverá ser utilizado em até 12 (doze) meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020
Na hipótese da impossibilidade de remarcação ou concessão de crédito nos termos previstos acima, a Chinatur se compromete a atender a Medida Provisória e restituir os valores pagos pelo Cliente no prazo de 12 (doze) meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, conforme previsto no artigo segundo, paragrafo 4 da Medida Provisória nr. 948/2020.
ATENÇÃO: no entanto a CHINATUR vem atendendo seus clientes com negociações individuais e vem tendo resultados satisfatórios; qualquer dúvida entre em contato com Sokan Kato Young no telefone (11) 98149-5847 ou e-mail: sokan@chinatur.com.br
A Chinatur, mui respeitosamente, reitera seu compromisso de atendimento com excelência e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que, porventura se façam necessários para encontrar a solução que melhor atenda aos interesses.
Diretor Presidente
China Turismo e Passagens Ltda.
Abaixo transcrevemos na íntegra a MEDIDA PROVISÓRIA 948/20.
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quinta-feira, 16 de abril de 2020
Cancelamento de Viagem – Medida Provisória 948/2020 Prezado Cliente,
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