A partir das 00:00 do dia 1º de junho de 2025 até as 24:00 do dia 31 de maio de 2026 (horário de Beijing), os portadores de passaportes comuns do Brasil, Argentina, Chile, Peru e Uruguai que viajarão à China por motivos de negócios, turismo, visita familiar, intercâmbio e trânsito, com permanência não superior a 30 dias, estarão isentos da obrigatoriedade de visto para entrada na China.
Os cidadãos desses países que não atendam aos requisitos mencionados acima, continuam sujeitos à exigência de obtenção de visto para ingressar na China.
Em caso de dúvidas, por favor consulte:
(55)61-21958271 (português)
(55)61-21958280 (chinês)
E-mail: brasilia@csm.mfa.gov.cn
Embaixada da China no Brasil - 15/5/2025
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