AVISOS
Coronavírus COVID-19 (Atualização a 27/04/2023)
Regime de Entrada na China
A partir do dia 28 de abril, todos os passageiros internacionais que cheguem à China deverão realizar, por meios próprios, teste rápido de antigênio (incluindo auto testes). Os requisitos detalhados para a entrada na China são os seguintes:
Teste antes da viagem para a China:
Os passageiros com destino à China deverão realizar um teste de antigênico, por meios próprios, dentro de 48 horas antes do embarque;
Declaração de Saúde (‘Health Declaration Form’) da Alfândega da China:
Os passageiros precisarão de declarar o resultado negativo do teste de antigénio, através do preenchimento do Formulário de Declaração de Saúde (‘Health Declaration Form’), da China Customs (Alfândegas), disponível em qualquer sítio recorrendo para tal à seguinte página:
https://htdecl.
NOTA: As companhias aéreas estão dispensadas de, à luz das regras em vigor a partir do dia 28 de abril, verificar os resultados dos testes rápidos antigénio, que deverão apenas ser carregados pelo passageiro na referida aplicação acima.
O regime legal em vigor na China desde o dia 15 de março de 2023 requere que todos os passageiros que viajem de Portugal para a China apresentem um resultado negativo ao ácido nucleico (PCR) ou teste de antigénio (incluindo autotestes). Os requisitos detalhados para a entrada na China são os seguintes:
- Teste antes da viagem para a China:
- Os passageiros com destino à China deverão realizar um teste do ácido nucleico ou um teste de antigénio dentro de 48 horas antes do embarque. Apenas os passageiros com resultado negativo poderão viajar para a China, enquanto os passageiros com resultado positivo deverão viajar para a China apenas após o resultado se tornar negativo.
- Declaração de Saúde (‘Health Declaration Form’) da Alfândega da China
- Os passageiros precisarão de declarar o resultado negativo do teste de ácido nucleico (PCR) ou teste de antigénio à Alfândega da China, através do preenchimento do Formulário de Declaração de Saúde (‘Health Declaration Form’), recorrendo para tal à seguinte página:
https://htdecl.chinaport.gov.
- Inspeção de entrada
À chegada ao território chinês, os passageiros deverão completar os procedimentos de desalfandegamento necessários, nomeadamente através do QR Code emitido na "Declaração de Saúde para Partida e Chegada da República Popular da China". A alfândega efetuará testes por amostragem de acordo com uma determinada percentagem e testará pessoas com uma declaração de saúde anormal ou com febre e outros sintomas. Caso o resultado destes testes seja positivo, os mesmos terão de efetuar isolamento profilático ou recorrer a tratamento médico. Caso o resultado destes testes seja negativo, a Alfândega atuará de acordo com a prática habitual, em conformidade com a "Lei de Saúde e Quarentena" e outras leis e regulamentos.
Para mais informações sobre o regime de entrada na China, por favor contate a Embaixada da China em Lisboa ou visite a sua página de internet no seguinte link: http://pt.china-embassy.
A emissão de todas as tipologias de vistos foi restabelecida no dia 15 de março de 2023. Todas as diferentes tipologias de vistos para a China poderão ser consultadas no menu inferior “Regime de entrada e estada”.
Para mais informações sobre a solicitação do pedido de visto, por favor contacte a Embaixada da China em Lisboa ou visite a sua página de internet no seguinte link: http://pt.china-embassy.
Contato no Brasil: CEO Chinatur - Eng. CLSokan Kato Young - 11 98149-5847 whatsapp
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