Entrou em vigor hoje (6) os Métodos Temporários de Registro e Administração dos Atos Não civilizados dos Turistas.
De acordo com este documento, os departamentos turísticos de nível provincial vão registrar os atos não civilizados dos turistas na sua unidade administrativa.
Os atos não civilizados incluem perturbação da ordem nos meios de transporte público, prejuízo às condições sanitárias e às instalações públicas, violação das tradições e costumes locais, destruição e avaria das relíquias históricas, etc... Os que violarem as regras deste documento serão punidos ou julgados.
Fonte: CRIOnline
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