O gabinete chinês publicou as emendas às regras que eliminam a obrigação de que uma quantia específica de capital operacional seja transferida do banco controlador estrangeiro à nova sucursal na China.
Anteriormente, uma entidade financeira estrangeira tinha que destinar incondicionalmente pelo menos 100 milhões de yuans (cerca de US$ 16,4 milhões) ou o mesmo valor em outras moedas livremente convertíveis.
O requisito tinha um impacto restritivo sobre a reposição de capital para as sucursais locais dos bancos estrangeiros. Enquanto isso, a injeção direta do capital procedente das matrizes a suas filiais também era classificada como investimento estrangeiro direto, o que sempre envolveu um processo de aprovação complicado por diversas agências governamentais.
Os novos regulamentos também relaxarão os requisitos anteriores de que os bancos estrangeiros ou joint ventures com bancos chineses deviam estabelecer primeiro um escritório representante na China antes de criar uma filial.
Os solicitantes para iniciar essas operações também não terão que atender ao requisito de rentabilidade, uma mudança do requisito anterior de ter lucros durante dois anos consecutivos.
Sob estas regras renovadas, se um banco estrangeiro tiver uma sucursal que já realizar operações em renminbi, outras filiais do mesmo banco não terão restrições para iniciar o mesmo negócio.
Os novos regulamentos entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015.
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Fonte: Agência Xinhua
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